Consulta Jurídica

    No dia seguinte enviei um e-mail para a minha advogada: Ana, fiz um levantamento de quantos plantões eu havia feito nos últimos dois anos, pois estes constituem uma espécie de “poupança em potencial”. O sonho de liberdade deste aposentando (saio no final de 2010!) é comemorar a sua alforria se auto-presenteando com uma viagem à Europa, ao Velho Mundo, pelo menos contemplando Espanha, Itália e Portugal. O plano de fuga para uns quinze dias na Europa é o seguinte: como a empresa não paga as horas em que os plantonistas ficam de “sobreaviso”, à disposição com o celular da própria empresa para eventuais chamados de urgência, todos os plantonistas pensam que este período de horas-extras poderá ser requerido na justiça como um direito trabalhista.
    A memória de cálculo estimado é de que cada plantão (das 17:30 horas da sexta-feira até as 8 horas da manhã de segunda feira) totaliza 62 horas, e como a empresa paga apenas 8 horas (que corresponde a dois meios turnos cumpridos efetivamente com o cartão-ponto batido), resta de sobre-aviso 54h por cada plantão. Como eu fiz 16 plantões nestes dois últimos anos (e que ainda não preescreveram legalmente), resultam 864 horas (16 x 54hs) que, supondo que a justiça exija o pagamento de 25% destas horas (usual no regime celetista) como em “regime de sobreaviso” (864 x 0,25), são 216 horas que deverão ser pagas; a um custo de cerca de R$ 43,00/hora, resulta uma indenização devida (216 x 43) de R$ 9.288,00 = 5.160 dólares!!!
    Mesmo descontando os custos advocatícios e tirando a parte do leão do imposto de renda, deve dar pra custear o básico desta viagem dos sonhos.
    Ana, estude com carinho as viabilidades jurídicas desta minha pretensão de petição. Fico na expectativa. Abraço.

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