A ILUSÃO DA PARIDADE NA APOSENTADORIA


Depois da postagem anterior, Um Estranho no Ninho do Dmae, em que escrevi: “Extingue-se assim o sentido e a motivação da existência deste blog “Diário de Um AposentaNdo do Dmae”, blog que por quatro anos e meio esteve entretendo vocês com historinhas deste mundo encantado perdido no tempo.” – fiquei pensando em escrever uma “Apologia Final do Blog”, falando de sua importância para a minha vida de aposentaNdo, da receptividade nos municipários com cerca de 30 mil acessos, para encerrá-lo em alto astral e Ibope.
Mas a problemática da “paridade”, levantada na última crônica, me mostrou que sempre haverá novos temas de relevância e que seria burrice minha fechar esta janela de comunicação afetiva com a minha categoria de servidores públicos municipais. Assim, vocês terão que continuar me engolindo, apenas que em doses mais eventuais aqui, mas não ficarão isentos do assédio do meu outro blog de “Crônicas Avulsas no Tempo...”.

Como me mostrou o engenheiro-mecânico-filósofo e último dinossauro Álvaro Silveira Neto: A paridade dos aposentados com os servidores da ativa é uma falácia! Agora, após acessar ao texto da Lei 11.253 de 4/4/2012, eu diria que o conceito de paridade é a propagação da ilusão romântica de um direito, que na realidade nunca se realiza. Senão, vejamos. o pessoal da ativa ganhou duas progressões a mais, as referências E e F com a nova lei. A questão é saber se os aposentados anteriormente com a letra D, que saíram em “final de carreira”, ficaram de fora por serem uma espécie já extinta de dinossauros, fósseis inativos? E a paridade? Resposta: A paridade morreu, por que era uma ilusão romântica.
 A prova desta manobra excludente dos “velhinhos” está nas mudanças contidas no pacote da Reestruturação do Dmae em 2012: Ampliação da Progressão Funcional, criando mais duas referências (letras E e F). Nos artigos destinados à adequação dos detentores ativos da referência D, a lei estabelece que fica assegurado o enquadramento na referência E a quem tiver 9 anos ou mais na letra D; e enquadramento na referência F a quem tiver 18 anos ou mais na letra D, “na data de publicação desta lei”. Significa que, se os detentores ativos da referência D não cumprirem as exigências na data de publicação da lei, vão cair na vala comum de concorrer às progressões com os novatos. Portanto, não migram mais automaticamente para a letra seguinte, quando completarem os 9 e os 18 anos exigidos respectivamente para a referências E e F.
Na visão romântica de paridade que nos foi incutida, qualquer vantagem nova atribuídas aos ativos teria que automaticamente ser concedida aos inativos. Se ganharam letras E e F os servidores ativos que estavam na letra D,  o mesmo teria que acontecer com todos os aposentados em igual condição, certo? Errado, pois como diz a canção dos Engenheiros do Hawai, o crime perfeito não deixa suspeitos, e a lei é clara! A lei estabelece que fica assegurado o enquadramento na referência E ao inativado com direito à paridade que tenha percebido, “enquanto ativo”, por 9 anos ou mais na letra D; e enquadramento na referência F a quem tiver percebido por 18 anos ou mais na letra D, “na data de publicação desta lei”. 
Significa que, se os detentores inativados da referência D não cumprirem as exigências na data de publicação da lei, nunca mais terão oportunidade de progredir, nem mesmo quando completarem os 9 e os 18 anos exigidos respectivamente para as referências E e F. Quem está na ativa, e não cumpriu as exigência na data da lei, ainda tem o recurso de ir adiando a aposentadoria até garantir as novas progressões de final de carreira. Os inativos não contemplados ficaram definitivamente de fora, até mesmo para os que faltaram apenas alguns dias para cumprir as exigências. 

A moral da história é que a paridade, tal como a concebíamos, era realmente uma ilusão romântica, agora falecida. A paridade, nua e crua, significa apenas ter direito aos benefícios concedidos, como se estivéssemos na ativa naquele exato momento. Se eu estivesse na ativa na data da lei não ganharia a referência E, e muito menos ganharia a F, por não somar 9 anos de letra D. Se a lei fosse de hoje e eu me aposentasse agora, eu já ganharia pelo menos a letra E. Mas, como inativo não progride,  ficarei chupando o dedo o resto da vida. Assim, sem a ilusória paridade, os Dinossauros extintos recentemente são mais graduados e mais bem pagos do que os que se aposentaram até 2011. A lei de 2012 é dura e sem medidas paliativas de transição, maldosamente fecha a porta atrás de si. Quem entrou, entrou. Quem não entrou, não entra mais. A não ser que alguma nova jurisprudência nos devolva a ilusão romântica da paridade...