2001: A Odisseia da Previdência dos Municipários

 

Que longa fase de sofrimentos está passando a categoria dos municipários de Porto Alegre. Primeiro, logo após a posse do prefeito Marchezan em 2017, ao invés do negociar o reajuste dos funcionários, decidiu reduzir os salários em 3%, através de um projeto  de aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%, sem apresentar nenhum cálculo atuarial que justificasse um aumento de contribuição desnecessário, conforme o próprio Previmpa afirmou. 

Depois veio o Segundo Projeto de Maldades do prefeito Marchezan, que foi o projeto de Reforma do Estatuto dos Servidores Municipais, que foi aprovado com folga em março/2019. O crime do mandante prefeito foi cometido pelos vereadores com requintes de traição, extinguindo direitos estatutários dos servidores municipais. Extinguiram a progressividade percentual dos regimes de trabalho, definindo que as gratificações por regime especial de trabalho não poderão ser majoradas por quaisquer acréscimos decorrentes de tempo de serviço; alteraram os avanços de 5% a cada três anos para 3% a cada cinco anos por tempo de serviço; extinguiram o adicional de 15% e 25% por tempo de serviço e alteraram as Funções Gratificadas (FGs) que só serão incorporadas com 10 anos de exercício após o funcionário completar todos os requisitos de aposentadoria voluntária. Além disso, o projeto previu que os reajustes incidirão sobre o valor do salário básico, e não mais sobre os adicionais, o que achatou ainda mais os vencimentos dos municipários porto-alegrenses.  

De lá pra cá, desde 2016  os municipários não receberam mais nenhum reajuste salarial, nem a reposição da inflação desses seis anos, acumulando uma corrosão salarial de 24% de perdas no seu poder aquisitivo.

Surfando na onda ascendente da extrema-direita, o recém eleito prefeito Sebastião Melo aproveitou o Terceiro Projeto de Maldades do seu antecessor Marchezan, o Projeto de Reforma Previdenciária, para o qual ele não havia conseguido aprovação da bancada de vereadores da legislatura anterior. Possuindo uma maior base de apoio parlamentar, o atual prefeito conseguiu aprovar a tal Reforma da Previdência  em junho/2021, atropelando com mais um pacote de maldades a sofrida classe dos servidores municipais da capital.

Conforme Nota de Repúdio da ASTEC, contrária à Cartilha que o governo distribuiu para enganar os servidores, este projeto de reforma aumenta o tempo de serviço, aumenta a contribuição dos atuais servidores e reduz os proventos de aposentadoria. Tudo sob a falsa alegação da “necessidade de sustentabilidade do sistema previdenciário”, uma vez que está mais do que comprovado que o Previmpa é um sistema superavitário.

A Astec esclarece que até 2001, ano de fundação do Previmpa, a aposentadoria dos servidores era encargo exclusivo do governo municipal. Não havia contribuições previdenciárias nem do servidor  nem patronal.

Com o advento do Previmpa, se constituiu a partir de 2001 um fundo de aposentadoria e pensão por um sistema de capitalização para os novos servidores, ou seja, de contribuições dos servidores e patronal,  gerenciado pelo instituto  em um fundo próprio previdenciário que pagará integralmente as futuras aposentadorias e pensões desses novos servidores.

Entretanto, para os servidores antigos, anteriores a 2001, e aos servidores já aposentados, que passaram a também contribuir para a previdência com 11%, para os quais nunca houve contribuições patronal anteriormente, há uma dívida do munícipio para com eles.

O Município assumiu a dívida mas optou por não aportar o seu valor  total, que pelo cálculo atuarial previdenciário era estimada em cerca de 3 bilhões de reais, e decidiu não incluir os servidores antigos no novo regime de Fundo Capitalizado.

Na época, a prefeitura escolheu aportar mensalmente a complementação que faltasse das contribuições previdenciárias desses servidores num “Regime de Repartição Simples”, para totalizar o pagamento das atuais aposentadorias e pensões. Significa que os servidores antigos, ao pagarem as contribuições para as suas aposentadoria estão, de forma solidária, ajudando a  pagar aos aposentados das gerações anteriores com a aporte que a prefeitura complementa.

Assim, se estabeleceu dois regimes próprios previdenciários no Previmpa, a partir do marco temporal do início da Odisseia da Previdência dos Municipários em 2001. Um regime relativo aos novos servidores no Regime de Capitalização que hoje já conta com cerca de 400 aposentados, e o outro regime relativo aos servidores antigos no Regime de Repartição Simples com aportes complementares do fluxo de caixa do executivo. Esses aportes da prefeitura gradativamente vão diminuindo na medida que os servidores antigos forem se aposentando.

Conforme Edemilson Todeschini, presidente do Conselho de Administração do Previmpa, os servidores vêm sofrendo confiscos desde o prefeito Marchezan, pois a autonomia que a prefeitura ganhou de aumentar alíquotas está condicionada a buscar garantir a autossuficiência do sistema previdenciário. Entretanto, estudos atuariais comprovam que o Previmpa é superavitário, cujo Fundo de Capitalização já contabiliza cerca de 3 bilhões de reais aplicados no mercado financeiro.  A prefeitura tem usado uma interpretação intencionalmente equivocada de que a dívida assumida lá atrás seja um déficit do sistema, e quer que os servidores paguem a dívida que é da prefeitura.

Em 2009 já houve uma reforma que retirou o poder do Conselho do Previmpa de indicar o Diretor Previdenciário e o Diretor Administrativo que passaram a ser indicados pelo prefeito, facilitando o executivo de fazer essas manobras políticas diretamente com a Câmara de Vereadores para se apropriar dos recursos da previdência dos municipários.  Neste projeto de reforma o governo pretende retirar o caráter deliberativo do Conselho do Previmpa, órgão que passaria a ser meramente consultivo dos diretores nomeados pelo prefeito, para eles  fazerem as falcatruas que quiserem com o dinheiro da nossa aposentadoria e pensões.

As narrativas dos prefeitos são no sentido de que os servidores municipais da capital eram privilegiados em termos previdenciários. Alegam estar implantando no município a igualdade com o que foi feito no Congresso Nacional em relação à previdência dos trabalhadores no país, onde passaram a boiada por não haver mobilização popular nesta conjuntura de pandemia do coronavírus para o enfrentamento na defesa dos direitos conquistados com décadas de lutas.

O prefeito Melo chegou a apelar para a tática de incutir o medo na categoria, ameaçando aumentar as contribuições de 14% para até 22% por lei complementar, se não conseguisse a sua almejada reforma da previdência com o aumento das idades para a aposentadoria.  

Com esta chantagem mediante ameaça sobre os funcionários e vereadores da oposição, o prefeito conseguiu, após sofrer uma derrota no plenário, reverter o voto que faltava para aprovar o seu projeto de reforma da previdência na capital.

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre deu aval ao ataque do prefeito Melo à Previdência dos municipários e aprovou, em segundo turno, por 24 votos a 12, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica – PELO 02/20, que muda as regras e a idade para a aposentadoria, além da Emenda 1 e da sua Subemenda 2. Veja como fica pelo site do Simpa:

 

Regra geral:

Aposentadoria por idade:

a) 62 anos de idade, se mulher, e 65 se homem;

b) 25 anos de contribuição

c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público

d) 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

 Aposentadoria Compulsória: 70 anos

 Professor:

a) 57 anos de idade, se mulher, e 60 se homem;

b) 25 anos de regência

c) 10 anos de efetivo exercício no serviço público

d) 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

 Aposentadoria de servidor exposto a agentes insalubres:

60 anos de idade

25 anos de exposição aos agentes nocivos

10 anos serviço público

5 anos no cargo

 Pessoa com deficiência:

10 anos de serviço público

5 no cargo

 >> REGRAS DE TRANSIÇÃO:

Para quem tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do PELO 02/2020:

 PONTOS:

Idade:

Em 2021, 56 anos de idade, se mulher, e 61 anos de idade, se homem

A partir de 2022, 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem

 Tempo de serviço:

30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem

20 anos de efetivo exercício no serviço público

5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

 

Pontos (somatório da idade e do tempo de contribuição):

Em 2021: 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem

A partir de 1º de janeiro de 2022, a pontuação será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem

Ingresso no serviço público até 31/12/2003: Ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e que possua, no mínimo, 15 anos na carreira, a pontuação é limitada a 95 pontos, se mulher, e 100 pontos, se homem.

 Proventos:

– Para quem ingressou até 15/12/1998: paridade e integralidade, desde que tenha, no mínimo, 15 anos na carreira a qual pertence por ocasião da aposentadoria, e 57 anos de idade, se mulher, e 62 anos de idade, se homem

– Professores que ingressaram até 15/12/1998: paridade e integralidade, desde que tenham, no mínimo, 52 anos de idade, se mulher, e 57 anos de idade, se homem

– Para quem ingressou até a entrada em vigor do PELO 2/2020: integralidade da média aritmética simples correspondente a 90% das maiores remunerações, desde que tenha, no mínimo, 15 anos na carreira

– Para quem ingressar a partir da entrada em vigor do PELO 2/2020: valor a ser fixado em futura Lei Complementar

 PEDÁGIO:

Idade:

57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem

Pedágio (período adicional de contribuição equivalente ao resultado de percentual aplicado sobre o tempo que, na data de entrada em vigor do PELO 2/2020, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição:

Quando faltar até 5 anos para se aposentar: pedágio de 50% do tempo que falta

Quando faltar de 5 a 8 anos: pedágio de 70% do tempo que falta

Quando faltar mais de 8 anos: pedágio de 100% do tempo que falta

Observação: O pedágio só terá que ser cumprido até os 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem, embora os demais requisitos tenham que ser cumpridos

 

        Com a aprovação, como parte do pacote de maldades, do Projeto de Lei Complementar Executivo – PLCE 18 de 2020, veja como fica pelo site do Simpa:

Segundo análise da assessoria jurídica do SIMPA, ao contrário do conteúdo do PELO 002/2020 – que se restringia basicamente à fixação de idades mínimas de aposentadoria, tempo de contribuição e de serviço público, além das regras de transição para quem já está na carreira pública;  – o PLCE 18/2020 complementa e amplia profundamente a reforma previdenciária, entrando em temas como as alíquotas previdenciárias; cálculo dos proventos de aposentadoria; possibilidade de acumular proventos e pensões; redução do valor das pensões; entre outros, inclusive o absurdo de passar a admitir a utilização do fundo de previdência para concessão de empréstimos consignados aos segurados, o que pode vir a prejudicar a administração e saúde do próprio fundo.

 - Diminui a faixa de isenção da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do teto do RGPS. A alíquota previdenciária de 14% passa a incidir sobre o que supera o teto. Hoje, o salário mínimo brasileiro é de R$1.100,00 enquanto o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é de R$ 6.433,57. Esse valor é o atual teto de isenção da contribuição previdenciária para aposentados. A perda remuneratória é a mesma para todos os níveis na prefeitura, a partir do limite do teto do RGPS, porque é essa diferença que passará a ser tributada (R$ 6.433,57 – R$ 2.640,00 = R$ 3.793,57) = 14% x R$ 3.793,57 = R$ 531,10 de perda mensal nos nossos salários.

Principais alterações:

- Estabelece a regra geral para o cálculo dos proventos: 60% da média (considerando 90% das contribuições desde julho/1994), com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Portanto, para o servidor se aposentar com a “média integral” precisará contar com 40 anos de contribuição; - limita os proventos de aposentadoria ao teto do RGPS para os novos servidores e limita a possibilidade de acumular pensão e proventos de aposentadoria;

- Reduz o valor das pensões: será concedida uma cota familiar, correspondente a 60% do valor da aposentadoria, + 10% por dependente, limitado a 100%, sendo que quando um dos dependentes deixa de ter essa condição o seu benefício (10%) não reverte para os demais, mantendo-se a pensão integral apenas para dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;

- Acaba com a isenção da contribuição previdenciária de aposentado portador de doença grave, que hoje corresponde ao dobro do teto do RGPS (atualmente só contribuem sobre o que excede a R$ 12.867,14); exclusão dos benefícios auxílio-doença, salário maternidade, salário-família e auxílio-reclusão; -

- Garante o abono permanência equivalente ao valor da contribuição previdenciária para quem preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária por regra anteriormente vigente que não contemplava o direito ao abono de permanência, com efeitos a contar da data de entrada em vigor do PLCE.

O Simpa considera importante salientar que quem já adquiriu as condições de aposentadoria tem o direito de se aposentar a qualquer tempo pelas regras atuais, inclusive em relação ao cálculo dos proventos de aposentadoria, não sendo necessário encaminhar o pedido de aposentadoria antes da entrada em vigor da lei.

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No painel sobre previdência realizado online pela ASTEC, o advogado conveniado Lucas Abal Dias esclareceu que não havia a necessidade financeira desta reforma que tem apenas o objetivo de fazer caixa para a prefeitura, pois não há uma imposição constitucional que obrigue que se repita aqui a retirada de direitos que ocorreu no âmbito nacional.

Como comprovadamente não há déficit no sistema no Previmpa, são legalmente questionáveis os argumentos da exposição de motivos apresentados no projeto desta reforma. Se não há déficit não há necessidade de aumentar as idades e as contribuições. As justificativas apresentadas sem suportes técnicos não se sustentam, pois alegam uma deficiência que é da Prefeitura e não do Previmpa.

Todeschini, presidente do Conselho de Administração do Previmpa, resume que o objetivo da reforma previdenciária do Melo é que a nossa geração, que está na ativa  atualmente, além de pagar para a nossa futura aposentadoria também tenha que pagar para custear as aposentadorias de todas as gerações anteriores, que é a dívida assumida da prefeitura.  Querem que a gente pague a conta em dobro, para que a prefeitura não pague a sua parte nesta conta.

O Simpa está analisando a judicialização desta  questão enquanto aguarda a publicação do texto final da reforma da previdência aprovada.

O PREFEITO Sebastião Melo se revelou ser um Marchezan muito piorado, pois politicamente mais matreiro e ardiloso. Um político capaz de vilanias cruéis contra os servidores e a população porto-alegrense, com seu perfil de liberal bolsonarista com sanhas de privatizações. Está começando pela Carris e Procempa, mas pretende vender até a galinha dos ovos de ouro da prefeitura, em recursos e eficiência, que é o Dmae. É um entreguista do patrimônio e dos serviços públicos, terceirizando tudo para servirem de fonte de lucros do empresariado.

Que longa fase de sofrimentos está passando a categoria dos municipários de Porto Alegre!

                                                                                                                                        18/07/2021

                                                                                                                                   Celso Afonso Lima