GREVE CONTRA O EFEITO CASCATA DE PERDAS SALARIAIS


Aposentado não faz greve? Uma ova! Aposentado não vota pela greve em Assembleia Geral, mas faz a greve acontecer participando de alguma maneira na sua construção, pois também irá se beneficiar das conquistas do movimento dos municipários ou sofrer as perdas de sua derrota. Desde a greve anterior, de maio de 2011, contra este mesmo Fortunati, estou fora da ativa do movimento e inativo do trabalho. Minha forma de participação passou a ser a de  fazer o registro e divulgação das bandeiras de lutas da categoria aqui, no blog Diário de Um AposentaNdo.
 Igualzinho como agora, em 2011 os municipários em luta decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir de meados de maio. Também lá,  mais de 3.000 municipários lotaram o Centro de Eventos do Parque Harmonia e rejeitaram a proposta do governo, que apenas propunha repor a inflação pelo IPCA. Agora tem o agravante de querer parcelar até maio de 2016 o pagamento do reajuste proposto de 8,17% do IPCA.  Com o índice conquistado na greve de 8 dias de 2011, os 7% (0,5% acima da inflação),  eu recuperei parte das perdas pré-aposentadoria no meu salário. Perdas estas devidas à transição de na época estar ainda em licença Aguardando Aposentadoria (LAA) e que deixaram de existir quando saiu a portaria do Previmpa, uma vez que estar oficialmente aposentado implica em passar a pagar a previdência apenas sobre o valor que exceder o teto previdenciário. A propósito, a minha mensagem aos novos aposentaNdos é que fiquem espertos, pois este rito de passagem é cheio de nuanças nebulosas.
Agora, mais uma vez, contra a política salarial deste mesmo prefeito Fortunati, os municipários em luta, novamente com mais de 3.000 municipários lotando o Centro de Eventos do Parque Harmonia, decidiram entrar em greve a partir de 20 de maio de 2015, Greve contra o  Efeito Cascata de Perdas Salariais! O que seja este monstro que vem ameaçando os municipários há vários anos, todo mundo já está careca de saber: os regimes de trabalho (RTI/RST/RDE/RCT) não podem mais incidir sobre os avanços adicionais (de 15% e 25%) e nem sobre as funções gratificadas incorporadas!!! Mas o que nunca ficou muito claro, por sua complexidade, é o conteúdo da proposta bancada pelo SIMPA. Proposta esta que promete matar o monstro do Efeito Cascata sem prejuízo para a categoria e sem ônus algum para a administração do Fortunati. Então, é sobre esta proposta que vou buscar fazer uma contribuição para o movimento, no sentido de tentar fazer uma explanação didática para a categoria desta solução que o prefeito tem se negado a considerar. Negativa esta que só uma greve forte poderá reverter!
A categoria já recusou o remendo provisório sugerido pelo prefeito de conceder um “Abono” para compensar as perdas no atual momento, mas que como sabemos abono não é salário e não é incorporado na aposentadoria. Em contrapartida, vejamos então em detalhes a tal proposta elaborada por atuário colega nosso e apresentada na mesa de negociação pelo SIMPA, que é resultado de um estudo de todas as variáveis salariais para resolver o impasse da decisão judicial, que ainda está sob recurso liminar no STF. São artifícios compensatórios propostos que realmente podem solucionar o imbróglio das perdas salariais de até 30% que o corte do chamado “Efeito Cascata” causará aos municipários. A proposta busca definir compensações salariais para os dois dilemas centrais do corte do efeito cascata: os regimes de trabalho (RTI/RST/RDE/RCT) não podem mais incidir sobre os avanços adicionais (de 15% e 25%) e nem sobre as funções gratificadas incorporadas.
 Primeiro, em relação a exclusão do regime de trabalho sobre os “avanços adicionais de 15% e 25%”, a proposta compensatória do SIMPA prevê que o funcionário, enquanto convocado para o regime especial de trabalho, passaria a ter direito a uma compensação remuneratória em percentual progressivo aplicado sobre o vencimento básico do seu cargo. Esta compensação seria calculada com base numa Tabela Progressiva de Percentuais de Regime de Tempo Integral e Regime de Dedicação Exclusiva (vide abaixo), que é proporcional ao tempo de serviço público do funcionário (RTI/RST progressivo de 50% até 117% e RDE/RCT progressivo de 100% até 235%). Com esta modalidade estabelecida em lei municipal, criando regimes progressivos de trabalho em decorrência do tempo de serviço, morreria o efeito cascata sem causar perdas nem danos para nenhum dos lados, servidores e Fortunati, conforme tabela:
 Em relação ao segundo dilema, o da exclusão da FG/CC incorporada do Adicional de Tempo de Serviço e do Regime Especial de Trabalho,  a proposta elaborada sugere tabelas com a definição dos valores das FG/CC acrescidos de percentuais compensatórios para os respectivos regimes de trabalho. O mecanismo concebido para obter as compensações de forma que todas as remunerações de FG/CC migrem como os mesmos valores atuais foi o de referenciá-las em um único “fator”. Tipo assim, os valores das FG/CC sem adicional para RDE/RCT seriam tomadas como “Fator de Referência” de 100% de cada nível de FG Incorporada, e os valores das FGs incorporadas do respectivo nível para “sem regime” seria de 15% do fator para quem tem adicional de 15%   e de 25% do fator para quem tem adicional de 25%.  Os valores das FGs incorporadas do respectivo nível em RTI/RST seriam de 72,5% do fator para quem tem adicional de 15%   e de 87,5% do fator para quem tem adicional de 25%. – Em RDE/RCT os valores das FGs incorporadas do respectivo nível seriam de 130% do fator para quem tem adicional de 15% e de 150% do fator para quem tem adicional  de 25%. Simples assim e funciona, confira na tabela:  
Assim, com os artifícios desta proposta muito bem articulada, ficaríamos livres do maldito efeito cascata, realizando-se uma solução mágica de não haver perdas salariais para os funcionários nem ônus para a administração do Fortunati. Portanto, fica claro que basta ter vontade política para resolver este imbróglio, o que parece não ser o caso. Pelo contrário, o prefeito parece querer empurrar com a barriga o problema até os “capa-preta” do STF baterem o martelo e decretarem o corte imediato, para que ele cumpra com prazer a sangria de até 30% nos salários dos servidores municipais e ainda com um debochado discurso de algoz inocente, dizendo que estará apenas cumprindo determinação judicial!...

Aposentado não faz greve, mas pode tentar contribuir para o fortalecimento consciente do movimento: participe!