RELÓGIO PONTO ELETRÔNICO

A propósito de estar ocorrendo no Dmae o remake de implantação dos  relógios ponto eletrônicos digitais, aproveito para publicar o remake de uma crônica (postada aqui no blog em janeiro/2011) sobre a primeira tentativa desta automação administrativa da vida funcional dos servidores:
O Ministério do Trabalho e Emprego expediu portaria polêmica (P1510/2010) que disciplina o ponto eletrônico, exigindo que os aparelhos “Registradores de Ponto” emitam comprovantes, elemento considerado indispensável pra garantir a segurança jurídica e a bilateralidade nas relações de emprego, para  coibir a grande sonegação de horas extras. O Ministério rebate como improcedentes as reclamações de que o tempo gasto na impressão do comprovante provocaria filas demoradas no ponto, e que o registrador eletrônico representaria um alto custo para as empresas.
É a mesma problemática de falta de transparência e da impossibilidade de fiscalização das urnas eleitorais eletrônicas, das quais o Brasil tanto se orgulha de ser o pioneiro. Não é à toa que nenhum país evoluído, nem os norteamericanos, que notoriamente estão vários anos-luz na nossa frente em informática, aderem a tal sistemática e continuam preferindo o método tradicional de contar voto por voto de papel, pois que possibilita o pedido de “recontagem”, o que de fato se procedeu recentemente nos EUA. Num teste de inviolabilidade, um grupo de estudantes da UnB (Universidade de Brasília) conseguiu invadir a urna brasileira e mapear a sequência dos votos registrados na votação simulada, conseguindo determinar quem votou em quem, e quando, o que é muito preocupante. Ainda bem que finalmente o TRE está prometendo tomar providências para aperfeiçoar os mecanismos brasileiros de votação neste sentido de torná-lo fiscalizável externamente, assim como os relógios ponto.
Todavia, a implantação do ponto eletrônico no DMAE, que já estava bem adiantada ao longo do ano de 2010, com dezenas de relógios registradores de ponto “biométricos” (por leitura das impressões digitais) instalados nos diversos locais de trabalho, fracassou bem antes desta determinação do Ministério do Trabalho. Dizem que a implantação não foi adiante por incompetência da empresa contratada para instalar o sistema, cujo contrato teria sido rompido. Os novos relógios, assim como apareceram nas portarias, sumiram sem serem inaugurados, e não se falou mais nisso.
O fato é que, mesmo depois da Direção Geral publicar na intranet (como agora em 2012) a portaria dos procedimentos, as regras de tolerâncias de atrasos, as competências de abonos das respectivas chefias hierárquicas, simplesmente não houve nenhuma manifestação comunicando que o projeto estava suspenso ou cancelado. Ainda assim, por sorte a implantação do ponto eletrônico fracassou, sorte para o Departamento que teria mesmo que trocar os parelhos por modelos que emitam comprovantes impressos...Será?...
Maior sorte ainda foi a minha, pois como me aposentei escapei de ter que me submeter a esta espécie de algema eletrônica, utilizada em presidiários de regime semi-aberto ou em liberdade condicional, e que agora passam a algemar também os trabalhadores aos seus locais de trabalho, com roletas registrando a movimentação diária de cada um. Mas cedo ou mais tarde o relógio ponto eletrônico vem aí para todos os trabalhadores, e os cartões ponto serão relíquias do século passado, símbolos de uma fase mais amigável da exploração do homem pelo homem no capitalismo: mas já estou fora, estou livre!


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