Que longa fase
de sofrimentos está passando a categoria dos municipários de Porto Alegre.
Primeiro, logo após a posse do prefeito Marchezan em 2017, ao invés do negociar
o reajuste dos funcionários, decidiu reduzir os salários em 3%, através de um
projeto de aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%, sem
apresentar nenhum cálculo atuarial que justificasse um aumento de contribuição desnecessário,
conforme o próprio Previmpa afirmou.
Depois veio o Segundo
Projeto de Maldades do prefeito Marchezan, que foi o projeto de Reforma do
Estatuto dos Servidores Municipais, que foi aprovado com folga em março/2019. O
crime do mandante prefeito foi cometido pelos vereadores com requintes de
traição, extinguindo direitos estatutários dos servidores municipais.
Extinguiram a progressividade percentual dos regimes de trabalho, definindo que
as gratificações por
regime especial de trabalho não poderão ser majoradas por quaisquer acréscimos
decorrentes de tempo de serviço; alteraram os avanços de 5% a cada três
anos para 3% a cada cinco anos por tempo de serviço; extinguiram o adicional de
15% e 25% por tempo de serviço e alteraram as Funções Gratificadas (FGs) que só
serão incorporadas com 10 anos de exercício após o funcionário completar todos
os requisitos de aposentadoria voluntária. Além disso, o projeto previu que os
reajustes incidirão sobre o valor do salário básico, e não mais sobre os
adicionais, o que achatou ainda mais os vencimentos dos municipários
porto-alegrenses.
De lá pra cá,
desde 2016 os municipários não receberam
mais nenhum reajuste salarial, nem a reposição da inflação desses seis anos,
acumulando uma corrosão
salarial de 24% de perdas no seu poder aquisitivo.
Surfando na
onda ascendente da extrema-direita, o recém eleito prefeito Sebastião Melo
aproveitou o Terceiro Projeto de Maldades do seu antecessor Marchezan, o Projeto
de Reforma Previdenciária, para o qual ele não havia conseguido aprovação da
bancada de vereadores da legislatura anterior. Possuindo uma maior base de
apoio parlamentar, o atual prefeito conseguiu aprovar a tal Reforma da
Previdência em junho/2021, atropelando com
mais um pacote de maldades a sofrida classe dos servidores municipais da
capital.
Conforme Nota
de Repúdio da ASTEC, contrária à Cartilha que o governo distribuiu para enganar
os servidores, este projeto de reforma aumenta o tempo de serviço, aumenta a
contribuição dos atuais servidores e reduz os proventos de aposentadoria. Tudo sob
a falsa alegação da “necessidade de sustentabilidade do sistema
previdenciário”, uma vez que está mais do que comprovado que o Previmpa é um
sistema superavitário.
A Astec
esclarece que até 2001, ano de fundação do Previmpa, a aposentadoria dos
servidores era encargo exclusivo do governo municipal. Não havia contribuições
previdenciárias nem do servidor nem
patronal.
Com o advento
do Previmpa, se constituiu a partir de 2001 um fundo de aposentadoria e pensão por
um sistema de capitalização para os novos servidores, ou seja, de contribuições
dos servidores e patronal, gerenciado
pelo instituto em um fundo próprio
previdenciário que pagará integralmente as futuras aposentadorias e pensões
desses novos servidores.
Entretanto,
para os servidores antigos, anteriores a 2001, e aos servidores já aposentados,
que passaram a também contribuir para a previdência com 11%, para os quais
nunca houve contribuições patronal anteriormente, há uma dívida do munícipio
para com eles.
O Município assumiu a dívida mas
optou por não aportar o seu valor total,
que pelo cálculo atuarial previdenciário era estimada em cerca de 3 bilhões de
reais, e decidiu não incluir os servidores antigos no novo regime de Fundo
Capitalizado.
Na época, a
prefeitura escolheu aportar mensalmente a complementação que faltasse das
contribuições previdenciárias desses servidores num “Regime de Repartição
Simples”, para totalizar o pagamento das atuais aposentadorias e pensões. Significa
que os servidores antigos, ao pagarem as contribuições para as suas
aposentadoria estão, de forma solidária, ajudando a pagar aos aposentados das gerações anteriores
com a aporte que a prefeitura complementa.
Assim, se
estabeleceu dois regimes próprios previdenciários no Previmpa, a partir do
marco temporal do início da Odisseia da
Previdência dos Municipários em 2001. Um regime relativo aos novos
servidores no Regime de Capitalização
que hoje já conta com cerca de 400 aposentados, e o outro regime relativo aos
servidores antigos no Regime de
Repartição Simples com aportes complementares do fluxo de caixa do
executivo. Esses aportes da prefeitura gradativamente vão diminuindo na medida
que os servidores antigos forem se aposentando.
Conforme
Edemilson Todeschini, presidente do Conselho de Administração do Previmpa, os
servidores vêm sofrendo confiscos desde o prefeito Marchezan, pois a autonomia
que a prefeitura ganhou de aumentar alíquotas está condicionada a buscar
garantir a autossuficiência do sistema previdenciário. Entretanto, estudos
atuariais comprovam que o Previmpa é superavitário, cujo Fundo de Capitalização
já contabiliza cerca de 3 bilhões de reais aplicados no mercado financeiro. A prefeitura tem usado uma interpretação
intencionalmente equivocada de que a dívida assumida lá atrás seja um déficit
do sistema, e quer que os servidores paguem a dívida que é da prefeitura.
Em 2009 já
houve uma reforma que retirou o poder do Conselho do Previmpa de indicar o
Diretor Previdenciário e o Diretor Administrativo que passaram a ser indicados
pelo prefeito, facilitando o executivo de fazer essas manobras políticas
diretamente com a Câmara de Vereadores para se apropriar dos recursos da
previdência dos municipários. Neste
projeto de reforma o governo pretende retirar o caráter deliberativo do
Conselho do Previmpa, órgão que passaria a ser meramente consultivo dos
diretores nomeados pelo prefeito, para eles
fazerem as falcatruas que quiserem com o dinheiro da nossa aposentadoria
e pensões.
As narrativas
dos prefeitos são no sentido de que os servidores municipais da capital eram privilegiados
em termos previdenciários. Alegam estar implantando no município a igualdade
com o que foi feito no Congresso Nacional em relação à previdência dos
trabalhadores no país, onde passaram a boiada por não haver mobilização popular
nesta conjuntura de pandemia do coronavírus para o enfrentamento na defesa dos
direitos conquistados com décadas de lutas.
O prefeito
Melo chegou a apelar para a tática de incutir o medo na categoria, ameaçando
aumentar as contribuições de 14% para até 22% por lei complementar, se não
conseguisse a sua almejada reforma da previdência com o aumento das idades para
a aposentadoria.
Com esta
chantagem mediante ameaça sobre os funcionários e vereadores da oposição, o
prefeito conseguiu, após sofrer uma derrota no plenário, reverter o voto que
faltava para aprovar o seu projeto de reforma da previdência na capital.
A
Câmara de Vereadores de Porto Alegre deu aval ao ataque do prefeito Melo à
Previdência dos municipários e aprovou, em segundo turno, por 24 votos a 12, o
Projeto de Emenda à Lei Orgânica – PELO 02/20, que muda as regras e a idade
para a aposentadoria, além da Emenda 1 e da sua Subemenda 2. Veja como fica
pelo site do Simpa:
Regra geral:
Aposentadoria por idade:
a) 62 anos de idade, se mulher, e 65 se
homem;
b) 25 anos de contribuição
c) 10 anos de efetivo exercício no
serviço público
d) 5 anos no cargo efetivo em que
for concedida a aposentadoria
Professor:
a) 57 anos de idade, se mulher, e 60 se
homem;
b) 25 anos de regência
c) 10 anos de efetivo exercício no
serviço público
d) 5 anos no cargo efetivo em que
for concedida a aposentadoria
Aposentadoria de servidor exposto a agentes insalubres:
60 anos de idade
25 anos de exposição aos agentes
nocivos
10 anos serviço público
5 anos no cargo
Pessoa com deficiência:
10 anos de serviço público
5 no cargo
Para quem tenha ingressado no serviço
público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do PELO 02/2020:
PONTOS:
Idade:
Em 2021, 56 anos de idade, se mulher, e
61 anos de idade, se homem
A partir de 2022, 57 anos de idade, se
mulher, e 62 anos de idade, se homem
Tempo de serviço:
30 anos de contribuição, se mulher, e
35 anos de contribuição, se homem
20 anos de efetivo exercício no serviço
público
5 anos no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria
Pontos (somatório
da idade e do tempo de contribuição):
Em 2021: 86 pontos, se mulher, e 96
pontos, se homem
A partir de 1º de janeiro de 2022, a
pontuação será acrescida a cada ano de 1 ponto, até atingir o limite de 100
pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem
Ingresso no serviço público até
31/12/2003: Ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de
dezembro de 2003 e que possua, no mínimo, 15 anos na carreira, a pontuação é
limitada a 95 pontos, se mulher, e 100 pontos, se homem.
– Para quem ingressou até 15/12/1998:
paridade e integralidade, desde que tenha, no mínimo, 15 anos na carreira a
qual pertence por ocasião da aposentadoria, e 57 anos de idade, se mulher, e 62
anos de idade, se homem
– Professores que ingressaram até
15/12/1998: paridade e integralidade, desde que tenham, no mínimo, 52 anos de
idade, se mulher, e 57 anos de idade, se homem
– Para quem ingressou até a entrada em
vigor do PELO 2/2020: integralidade da média aritmética simples correspondente
a 90% das maiores remunerações, desde que tenha, no mínimo, 15 anos na carreira
– Para quem ingressar a partir da
entrada em vigor do PELO 2/2020: valor a ser fixado em futura Lei Complementar
Idade:
57 anos de idade, se mulher, e 60 anos
de idade, se homem
Pedágio (período
adicional de contribuição equivalente ao resultado de percentual aplicado sobre
o tempo que, na data de entrada em vigor do PELO 2/2020, faltaria para atingir
o tempo mínimo de contribuição:
Quando faltar até 5 anos para se
aposentar: pedágio de 50% do tempo que falta
Quando faltar de 5 a 8 anos: pedágio de
70% do tempo que falta
Quando faltar mais de 8 anos: pedágio
de 100% do tempo que falta
Observação: O
pedágio só terá que ser cumprido até os 62 anos, se mulher, e 65 anos, se
homem, embora os demais requisitos tenham que ser cumpridos
Com a aprovação, como parte do
pacote de maldades, do Projeto de Lei Complementar Executivo – PLCE 18 de 2020,
veja como fica pelo site do Simpa:
Segundo
análise da assessoria jurídica do SIMPA, ao contrário do conteúdo do PELO
002/2020 – que se restringia basicamente à fixação de idades mínimas de
aposentadoria, tempo de contribuição e de serviço público, além das regras de
transição para quem já está na carreira pública; – o PLCE 18/2020 complementa e amplia
profundamente a reforma previdenciária, entrando em temas como as alíquotas
previdenciárias; cálculo dos proventos de aposentadoria; possibilidade de
acumular proventos e pensões; redução do valor das pensões; entre outros,
inclusive o absurdo de passar a admitir a utilização do fundo de previdência
para concessão de empréstimos consignados aos segurados, o que pode vir a
prejudicar a administração e saúde do próprio fundo.
- Diminui
a faixa de isenção da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas
do teto do RGPS. A alíquota previdenciária de 14% passa a incidir sobre o que
supera o teto. Hoje, o salário mínimo brasileiro é de R$1.100,00 enquanto o
teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é de R$ 6.433,57. Esse valor
é o atual teto de isenção da contribuição previdenciária para aposentados. A
perda remuneratória é a mesma para todos os níveis na prefeitura, a partir do
limite do teto do RGPS, porque é essa diferença que passará a ser tributada (R$
6.433,57 – R$ 2.640,00 = R$ 3.793,57) = 14% x R$ 3.793,57 = R$ 531,10 de perda mensal nos nossos
salários.
Principais alterações:
- Estabelece a regra geral para o
cálculo dos proventos: 60% da média (considerando 90% das contribuições desde
julho/1994), com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de
contribuição. Portanto, para o servidor se aposentar com a “média integral”
precisará contar com 40 anos de contribuição; - limita os proventos de aposentadoria ao teto do RGPS para os novos
servidores e limita a possibilidade de acumular pensão e proventos de
aposentadoria;
- Reduz o valor das pensões: será concedida uma cota familiar,
correspondente a 60% do valor da aposentadoria, + 10% por dependente, limitado
a 100%, sendo que quando um dos dependentes deixa de ter essa condição o seu
benefício (10%) não reverte para os demais, mantendo-se a pensão integral
apenas para dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou
grave;
- Acaba com a isenção da
contribuição previdenciária de aposentado portador de doença grave, que hoje
corresponde ao dobro do teto do RGPS (atualmente só contribuem sobre o que
excede a R$ 12.867,14); exclusão dos benefícios auxílio-doença, salário
maternidade, salário-família e auxílio-reclusão; -
- Garante o abono permanência
equivalente ao valor da contribuição previdenciária para quem preencheu os
requisitos para a aposentadoria voluntária por regra anteriormente vigente que
não contemplava o direito ao abono de permanência, com efeitos a contar da data
de entrada em vigor do PLCE.
O Simpa
considera importante salientar que quem já adquiriu as condições de
aposentadoria tem o direito de se aposentar a qualquer tempo pelas regras
atuais, inclusive em relação ao cálculo dos proventos de aposentadoria, não
sendo necessário encaminhar o pedido de aposentadoria antes da entrada em vigor
da lei.
.....
No painel
sobre previdência realizado online pela ASTEC, o advogado conveniado Lucas Abal
Dias esclareceu que não havia a necessidade financeira desta reforma que tem
apenas o objetivo de fazer caixa para a prefeitura, pois não há uma imposição
constitucional que obrigue que se repita aqui a retirada de direitos que
ocorreu no âmbito nacional.
Como
comprovadamente não há déficit no sistema no Previmpa, são legalmente
questionáveis os argumentos da exposição de motivos apresentados no projeto
desta reforma. Se não há déficit não há necessidade de aumentar as idades e as
contribuições. As justificativas apresentadas sem suportes técnicos não se
sustentam, pois alegam uma deficiência que é da Prefeitura e não do Previmpa.
Todeschini,
presidente do Conselho de Administração do Previmpa, resume que o objetivo da
reforma previdenciária do Melo é que a nossa geração, que está na ativa atualmente, além de pagar para a nossa futura
aposentadoria também tenha que pagar para custear as aposentadorias de todas as
gerações anteriores, que é a dívida assumida da prefeitura. Querem que a gente pague a conta em dobro,
para que a prefeitura não pague a sua parte nesta conta.
O Simpa está
analisando a judicialização desta
questão enquanto aguarda a publicação do texto final da reforma da
previdência aprovada.
O PREFEITO
Sebastião Melo se revelou ser um Marchezan muito piorado, pois politicamente mais
matreiro e ardiloso. Um político capaz de vilanias cruéis contra os servidores
e a população porto-alegrense, com seu perfil de liberal bolsonarista com
sanhas de privatizações. Está começando pela Carris e Procempa, mas pretende
vender até a galinha dos ovos de ouro da prefeitura, em recursos e eficiência,
que é o Dmae. É um entreguista do patrimônio e dos serviços públicos,
terceirizando tudo para servirem de fonte de lucros do empresariado.
Que longa fase de sofrimentos está
passando a categoria dos municipários de Porto Alegre!
18/07/2021
Celso
Afonso Lima
Concordo plenamente. Até quando vamos suportar viver sem nenhuma reposição salarial, quanto já tivemos que abrir mão de coisas que não mais podemos ter e/ou adquirir. É muito frustrante trabalhar uma vida inteira, e ver dia após dia a perda de seu poder de compra e de sua dignidade.
ResponderExcluirMuito bom o histórico Celso, apesar de danoso aos servidores, Prefeitos Marchezan e, agora o Melo, seguem a cartilha do desmonte federal da carreira pública e de privatizações em áreas importantes ou superavitárias. Estas ações beneficiam mais os políticos que objetivam a reeleição e mais poder e, no futuro, a conta será paga novamente pela população com mais impostos e serviços essenciais mais caros! Na minha opinião, deveriam mudar as leis para diminuir 50% da quantidade de Vereadores, Deputados Estaduais, Federais, Senadores, aposentadorias vitalícias de governadores, presidentes e dos milhares de cargos em comissão que sustentam a máquina política partidária às custas do ente público e da população!
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