Aposentado não faz greve? Uma ova!
Aposentado não vota pela greve em Assembleia Geral, mas faz a greve acontecer
participando de alguma maneira na sua construção, pois também irá se beneficiar
das conquistas do movimento dos municipários ou sofrer as perdas de sua
derrota. Desde a greve anterior, de maio de 2011, contra este mesmo Fortunati, estou
fora da ativa do movimento e inativo do trabalho. Minha forma de participação
passou a ser a de fazer o registro e
divulgação das bandeiras de lutas da categoria aqui, no blog Diário de Um AposentaNdo.
Igualzinho como agora, em 2011 os municipários
em luta decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir de meados de
maio. Também lá, mais de 3.000
municipários lotaram o Centro de Eventos do Parque Harmonia e rejeitaram a
proposta do governo, que apenas propunha repor a inflação pelo IPCA. Agora tem
o agravante de querer parcelar até maio de 2016 o pagamento do reajuste
proposto de 8,17% do IPCA. Com o índice conquistado na greve de 8
dias de 2011, os 7% (0,5% acima da inflação), eu recuperei parte das perdas pré-aposentadoria
no meu salário. Perdas estas devidas à transição de na época estar ainda em licença
Aguardando Aposentadoria (LAA) e que deixaram de existir quando saiu a portaria
do Previmpa, uma vez que estar oficialmente aposentado implica em passar a
pagar a previdência apenas sobre o valor que exceder o teto
previdenciário. A propósito, a minha mensagem aos novos aposentaNdos é que
fiquem espertos, pois este rito de passagem é cheio de nuanças nebulosas.
Agora, mais uma vez, contra a
política salarial deste mesmo prefeito Fortunati, os municipários em luta, novamente
com mais de 3.000 municipários lotando o Centro de Eventos do Parque Harmonia, decidiram
entrar em greve a partir de 20 de maio de 2015, Greve contra o Efeito Cascata de Perdas Salariais! O que
seja este monstro que vem ameaçando os municipários há vários anos, todo mundo
já está careca de saber: os regimes de trabalho (RTI/RST/RDE/RCT)
não podem mais incidir sobre os avanços adicionais (de 15% e 25%) e nem sobre
as funções gratificadas incorporadas!!! Mas o que nunca ficou muito claro, por sua complexidade, é o
conteúdo da proposta bancada pelo SIMPA. Proposta esta que promete matar o
monstro do Efeito Cascata sem prejuízo para a categoria e sem ônus algum para a
administração do Fortunati. Então, é sobre esta proposta que vou buscar fazer
uma contribuição para o movimento, no sentido de tentar fazer uma explanação
didática para a categoria desta solução que o prefeito tem se negado a
considerar. Negativa esta que só uma greve forte poderá reverter!
A categoria já recusou o remendo
provisório sugerido pelo prefeito de conceder um “Abono” para compensar as
perdas no atual momento, mas que como sabemos abono não é salário e não é
incorporado na aposentadoria. Em contrapartida, vejamos então em detalhes a tal
proposta elaborada por atuário colega nosso e apresentada na mesa de negociação
pelo SIMPA, que é resultado de um estudo de todas as variáveis salariais para
resolver o impasse da decisão judicial, que ainda está sob recurso liminar no
STF. São artifícios compensatórios propostos que realmente podem solucionar o
imbróglio das perdas salariais de até 30% que o corte do chamado “Efeito
Cascata” causará aos municipários. A proposta busca definir compensações
salariais para os dois dilemas centrais do corte do efeito cascata: os regimes de trabalho (RTI/RST/RDE/RCT) não podem mais incidir
sobre os avanços adicionais (de 15% e 25%) e nem sobre as funções gratificadas
incorporadas.
Primeiro, em relação a exclusão do regime de
trabalho sobre os “avanços adicionais de 15% e 25%”, a proposta compensatória do
SIMPA prevê que o funcionário, enquanto convocado para o regime especial de
trabalho, passaria a ter direito a uma compensação remuneratória em percentual
progressivo aplicado sobre o vencimento básico do seu cargo. Esta compensação
seria calculada com base numa Tabela Progressiva de Percentuais de Regime de
Tempo Integral e Regime de Dedicação Exclusiva (vide abaixo), que é
proporcional ao tempo de serviço público do funcionário (RTI/RST progressivo de
50% até 117% e RDE/RCT progressivo de 100% até 235%). Com esta modalidade estabelecida
em lei municipal, criando regimes progressivos de trabalho em decorrência do
tempo de serviço, morreria o efeito cascata sem causar perdas nem danos para
nenhum dos lados, servidores e Fortunati, conforme tabela:
Em relação ao segundo dilema, o da exclusão da
FG/CC incorporada do
Adicional de Tempo de Serviço e do Regime Especial de Trabalho, a proposta elaborada sugere tabelas com a
definição dos valores das FG/CC acrescidos de percentuais compensatórios para
os respectivos regimes de trabalho. O mecanismo concebido para obter as compensações
de forma que todas as remunerações de FG/CC migrem como os mesmos valores
atuais foi o de referenciá-las em um único “fator”. Tipo assim, os valores das
FG/CC sem adicional para RDE/RCT seriam tomadas como “Fator de Referência” de
100% de cada nível de FG Incorporada, e os valores das FGs incorporadas do
respectivo nível para “sem regime” seria de 15% do fator para quem tem adicional
de 15% e de 25% do fator para quem tem
adicional de 25%. Os valores das FGs incorporadas
do respectivo nível em RTI/RST seriam de 72,5% do fator para quem tem adicional
de 15% e de 87,5% do fator para quem
tem adicional de 25%. – Em RDE/RCT os valores das FGs incorporadas do
respectivo nível seriam de 130% do fator para quem tem adicional de 15% e de
150% do fator para quem tem adicional de
25%. Simples assim e funciona, confira na tabela:
Assim, com os artifícios desta
proposta muito bem articulada, ficaríamos livres do maldito efeito cascata,
realizando-se uma solução mágica de não haver perdas salariais para os
funcionários nem ônus para a administração do Fortunati. Portanto, fica claro
que basta ter vontade política para resolver este imbróglio, o que parece não
ser o caso. Pelo contrário, o prefeito parece querer empurrar com a barriga o
problema até os “capa-preta” do STF baterem o martelo e decretarem o corte
imediato, para que ele cumpra com prazer a sangria de até 30% nos salários dos
servidores municipais e ainda com um debochado discurso de algoz inocente,
dizendo que estará apenas cumprindo determinação judicial!...
Aposentado não faz greve, mas pode
tentar contribuir para o fortalecimento consciente do movimento: participe!
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