Hoje um dos meus colegas de cela está fazendo aniversário, comemorando 56 anos de idade. Mais do que a pirâmide etária brasileira que já acusa uma acelerada tendência ao envelhecimento, o quadro funcional do órgão público em que trabalho está ficando predominantemente grisalho e cinquentenário.
O assunto de cada festinha de aniversário, portanto, gira em torno das perspectivas relativas aos critérios de aposentadoria. A pergunta usual agora é a seguinte: Quanto soma a nova idade e o tempo de serviço do aniversariante?
Após as sucessivas “Reformas da Previdência”, implantadas inicialmente pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, que passou a exigir a idade mínima de 53 anos, seguida pela do Presidente Lula (emendada com a PEC do Senador Paim), que estabeleceu a idade mínima para aposentadoria em 60 anos, criou-se esta numerologia.
Trata-se de um processo de transição que exige como critério para aposentadoria que a soma da idade e do tempo de serviço seja igual a um número cabalístico: 95 para os homens e 85 para as mulheres.
Atualmente estou somando 93, portanto no ano que vem, com mais um ano de idade e completando mais um ano de tempo de serviço, fecho os 95 e posso sair pra nova etapa da vida de aposentado, sem prejuízo dos meus vencimentos.
(Remake de texto postado em novembro/2009)
Mas tu já estás com plenos direitos como aposentado tchê?
ResponderExcluirTe liga Tchê JB, trata-se de "remake"de texto postado em nov/2009!
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