Depois da postagem anterior, Um Estranho no Ninho do
Dmae, em que escrevi: “Extingue-se assim
o sentido e a motivação da existência deste blog “Diário de Um AposentaNdo do
Dmae”, blog que por quatro anos e meio esteve entretendo vocês com historinhas
deste mundo encantado perdido no tempo.” – fiquei pensando em escrever uma
“Apologia Final do Blog”, falando de sua importância para a minha vida de
aposentaNdo, da receptividade nos municipários com cerca de 30 mil acessos,
para encerrá-lo em alto astral e Ibope.
Mas a problemática da “paridade”, levantada na última
crônica, me mostrou que sempre haverá novos temas de relevância e que seria
burrice minha fechar esta janela de comunicação afetiva com a minha categoria
de servidores públicos municipais. Assim, vocês terão que continuar me
engolindo, apenas que em doses mais eventuais aqui, mas não ficarão isentos do
assédio do meu outro blog de “Crônicas Avulsas no Tempo...”.
Como me mostrou o engenheiro-mecânico-filósofo e
último dinossauro Álvaro Silveira Neto: A paridade dos aposentados com os servidores da
ativa é uma falácia! Agora, após acessar ao texto da Lei 11.253 de 4/4/2012, eu
diria que o conceito de paridade é a propagação da ilusão romântica de um
direito, que na realidade nunca se realiza. Senão, vejamos. o pessoal da ativa
ganhou duas progressões a mais, as referências E e F com a nova lei. A questão
é saber se os aposentados anteriormente com a letra D, que saíram em “final de carreira”, ficaram de fora por
serem uma espécie já extinta de dinossauros, fósseis inativos? E a paridade? Resposta:
A paridade morreu, por que era uma ilusão romântica.
Na visão romântica de paridade que nos foi
incutida, qualquer vantagem nova atribuídas aos ativos teria que
automaticamente ser concedida aos inativos. Se ganharam letras E e F os
servidores ativos que estavam na letra D,
o mesmo teria que acontecer com todos os aposentados em igual condição,
certo? Errado, pois como diz a canção dos Engenheiros do Hawai, o crime
perfeito não deixa suspeitos, e a lei é clara! A
lei estabelece que fica assegurado o enquadramento na referência E ao inativado
com direito à paridade que tenha percebido, “enquanto ativo”, por 9 anos
ou mais na letra D; e enquadramento na referência F a quem tiver percebido por
18 anos ou mais na letra D, “na data de publicação desta lei”.
Significa
que, se os detentores inativados da referência D não cumprirem as exigências na
data de publicação da lei, nunca mais terão oportunidade de progredir, nem
mesmo quando completarem os 9 e os 18 anos exigidos respectivamente para as
referências E e F. Quem está na ativa, e não cumpriu as exigência na data da
lei, ainda tem o recurso de ir adiando a aposentadoria até garantir as novas
progressões de final de carreira. Os inativos não contemplados ficaram
definitivamente de fora, até mesmo para os que faltaram apenas alguns dias para
cumprir as exigências.
A moral da história é que a paridade, tal como a
concebíamos, era realmente uma ilusão romântica, agora falecida. A paridade,
nua e crua, significa apenas ter direito aos benefícios concedidos, como se
estivéssemos na ativa naquele exato momento. Se eu estivesse na ativa na data
da lei não ganharia a referência E, e muito menos ganharia a F, por não somar 9
anos de letra D. Se a lei fosse de hoje e eu me aposentasse agora, eu já
ganharia pelo menos a letra E. Mas, como inativo não progride, ficarei chupando o dedo o resto da vida. Assim,
sem a ilusória paridade, os Dinossauros extintos recentemente são mais
graduados e mais bem pagos do que os que se aposentaram até 2011. A lei de 2012
é dura e sem medidas paliativas de transição, maldosamente fecha a porta atrás
de si. Quem entrou, entrou. Quem não entrou, não entra mais. A não ser que
alguma nova jurisprudência nos devolva a ilusão romântica da paridade...
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