Quero começar
o quarto (quiçá o último!) ano de existência do blog com um assunto útil aos
aposentaNdos de 2014. Vamos analisar
a questão do Abono Permanência, este anzol
que tem fisgado cada vez mais gente para
ficar trabalhando oito horas por dia por mera terapia ocupacional. Além do
mísero Abono de isenção de pagamento da previdência pago pela município, os
servidores públicos estaduais ganham uma Gratificação Especial por permanecerem
trabalhando ao invés de se aposentarem. Como veremos mais adiante, este tema do
Abono Permanência tem aspectos que exigem a atenção e o estudo reflexivo dos
aposentaNdos municipários.
Primeiro, que
existe uma decisão patronal deliberada
que considera que, no momento que um servidor pedir a aposentadoria, significa
que ele está declarando que não está mais interessado em permanecer e que está
abrindo mão do Abono Permanência, o que implica no seu corte imediato. Não
precisaria ser assim, pois isto implica em perdas, posto que o processo de
aposentadoria ainda é moroso, podendo demorar cerca de alguns meses, ou vários,
dependendo do caso. Durante este período o servidor poderia estar
“permanecendo” no trabalho a fim de ganhar o abono e evitar os prejuízos
decorrentes da morosidade processual no PREVIMPA. O cara já sai sendo ferrado
pelo Patrão Geral do Dmae, com um pé na bunda!
Para
esclarecer um outro aspecto deste assunto, antes de me aposentar fui
pessoalmente até o instituto de Previdência Municipal de Porto Alegre (Previmpa),
com a esperança de que a portaria de aposentadoria, saísse quando saísse, fosse retroativa à data do pedido de aposentadoria. Negativo. Acontece
que quando o abono é cortado dos nossos salários, começamos a pagar
integralmente os 11% da previdência, até que saia a bendita portaria. A Lei
Previdenciária, porém, estabelece que só se deve pagar os 11% de previdência
sobre a parcela salarial que exceder ao piso de R$ 3.300,00. Assim, enquanto
não for publicada a portaria de aposentadoria, os aposentaNdos ficam pagando
“indevidamente” 11% também sobre este piso, o que equivale a um prejuízo de
R$ 363,00 mensais no nosso bolso durante o período de “Esperando Aposentadoria”.
São perdas causadas por conta da morosidade institucional do Previmpa e, especialmente,
da “sacanagem” patronal que, mesmo tendo culpa na morosidade do processo, por
ser quem repassa as informações
funcionais dos aposentaNdos, corta de imediato a opção do requerente continuar
trabalhando e ganhando o abono até a oficialização legal da aposentadoria. Ou
seja, ao pedir a aposentadoria o sujeito é impelido a saltar fora, é
defenestrado!
Contudo, não é
só feito de lamentos este tema do corte do Abono Permanência. Por incrível
que pareça, este corte também tem o seu lado positivo. Como o Abono entra no
contra-cheque nas duas colunas, das vantagens e dos descontos salariais (o que é
outra sacanagem, que nos faz pagar imposto de renda sobre o abono!), com o fim
do Abono haverá uma redução do desconto do IRPF, o que implicará um
proporcional acréscimo no salário líquido que compensará as perdas provocadas
pelo tempo de espera do Ato no PREVIMPA. Depois do Ato expedido, este desconto de
imposto de renda menor, sem o abono e só sobre a parte do salário que excede ao
piso da previdência, será um ganho
permanente no salário, praticamente equivalendo ao próprio Abono Permanência. No final da história, analisando bem, o
Abono Permanência resulta como sendo uma grande “empulhação” para os municipários ficarem trabalhando praticamente de graça para o Município, diferente do Estado que paga uma
outra Gratificação Especial além do Abono.
Você decide em
qual momento da sua vida é mais conveniente se aposentar, ou ainda se preferes trabalhar
até a aposentadoria compulsória nos 70 anos de idade. Cada um sabe onde lhe apertam os calos. A dica
aqui é não se deixar iludir com a falsa propaganda contrária de que vais perder
muito dinheiro com a empulhação do Abono Permanência e, por isso, postergares ingenuamente a tua alforria
da rotina prisional do trabalho. Liberte-se!
Como assim Celso, último ano?
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